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Adjudicação compulsória

Judicial ou extrajudicial

Dra. Danielle Minchetti especialista

Dra. Danielle Minchetti

Você adquiriu um imóvel através de um contrato de promessa de compra e venda ou de permuta sem direito de arrependimento exercitável. Para que seu direito real de aquisição do imóvel tenha eficácia real, é preciso registrar esse contrato ou escritura na matrícula do imóvel. Entre as partes gera eficácia obrigacional, ou seja, ao vendedor a obrigação de outorgar a escritura definitiva e ao comprador a obrigação de pagar o preço. Mas para fins de adjudicação compulsória não há exigência do prévio registro.

Com a lei 14.382/22, que alterou a lei de registros públicos, deu-se um grande passo na desjudicialização, movimento crescente no Brasil, principalmente na área do Direito Imobiliário, família e sucessões. Esta lei trouxe a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, que será requerida e processada nos cartórios de registro de imóveis, como já ocorre com a usucapião extrajudicial.

Caso não seja possível realizar pela via extrajudicial este será realizado no judicial.

O que é preciso para fazer ser cabível?

Após isso, a escritura será levada ao registro de imóveis para que os herdeiros passem a ter a propriedade definitiva dos bens.

REQUISITOS

  1. Ter o contrato de promessa de compra e venda ou permuta, cessão ou de sucessão, contendo todos os requisitos essenciais de um contrato;

  2. O imóvel ou terreno tem que ter matrícula ou transcrição;

  3. Confeccionar uma ata notarial lavrada pelo tabelião de notas, contendo elementos de identificação das partes e outros requisitos legais;

  4. Prova do inadimplemento, através da entrega de notificação extrajudicial emitida pelo oficial do registro de imóveis;

  5. Certidões negativas que comprovem a inexistência de processos envolvendo aquele contrato;

  6. Pagamento do imposto de transmissão, ITBI;

  7. Assistência de advogado;

  8. Buscar o registro de imóveis onde está localizado o imóvel;

  9. Que as obrigações contratuais tenham sido cumpridas pelo comprador, como o pagamento do preço;

  10. Inadimplemento do promitente vendedor, recusa ou omissão em transmitir a propriedade.

VANTAGENS

  • Valorização em média de 30% no valor do bem.

  • Regularização da propriedade

  • Possibilidade de realizar empréstimos imobiliários

  • Facilitação na hora de vender

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