Adjudicação compulsória
Judicial ou extrajudicial

Dra. Danielle Minchetti
Você adquiriu um imóvel através de um contrato de promessa de compra e venda ou de permuta sem direito de arrependimento exercitável. Para que seu direito real de aquisição do imóvel tenha eficácia real, é preciso registrar esse contrato ou escritura na matrícula do imóvel. Entre as partes gera eficácia obrigacional, ou seja, ao vendedor a obrigação de outorgar a escritura definitiva e ao comprador a obrigação de pagar o preço. Mas para fins de adjudicação compulsória não há exigência do prévio registro.
Com a lei 14.382/22, que alterou a lei de registros públicos, deu-se um grande passo na desjudicialização, movimento crescente no Brasil, principalmente na área do Direito Imobiliário, família e sucessões. Esta lei trouxe a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, que será requerida e processada nos cartórios de registro de imóveis, como já ocorre com a usucapião extrajudicial.
Caso não seja possível realizar pela via extrajudicial este será realizado no judicial.

REQUISITOS
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Ter o contrato de promessa de compra e venda ou permuta, cessão ou de sucessão, contendo todos os requisitos essenciais de um contrato;
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O imóvel ou terreno tem que ter matrícula ou transcrição;
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Confeccionar uma ata notarial lavrada pelo tabelião de notas, contendo elementos de identificação das partes e outros requisitos legais;
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Prova do inadimplemento, através da entrega de notificação extrajudicial emitida pelo oficial do registro de imóveis;
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Certidões negativas que comprovem a inexistência de processos envolvendo aquele contrato;
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Pagamento do imposto de transmissão, ITBI;
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Assistência de advogado;
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Buscar o registro de imóveis onde está localizado o imóvel;
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Que as obrigações contratuais tenham sido cumpridas pelo comprador, como o pagamento do preço;
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Inadimplemento do promitente vendedor, recusa ou omissão em transmitir a propriedade.
VANTAGENS
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Valorização em média de 30% no valor do bem.
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Regularização da propriedade
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Possibilidade de realizar empréstimos imobiliários
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Facilitação na hora de vender