Inventário
Judicial ou extrajudicial

Dra. Danielle Minchetti
O inventário é composto dos bens que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida. Após o falecimento de um parente, ocorre a sucessão automática e seus os bens (a legítima) passam aos herdeiros. No entanto, para que esses passem definitivamente para o nome dos herdeiros, sejam eles necessários (descendentes /ascendentes/colaterais) ou legatários (testamento) é preciso realizar o inventário judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial, ocorre fora do judiciário, nos Tabelionatos de Notas e precisa ser assistido por advogado para ser válido. Além de decorrer da lei, nós estudamos com cautela todas as necessidades dos herdeiros, assim como zelamos para que a ordem de sucessão e divisão de bens sejam corretamente observadas. É possível mesmo havendo testamento.
Caso não seja possível realizar o inventário extrajudicial este será realizado no judicial.

Vantagens e benefícios
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Duração máxima de 6 meses
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Menos burocracia
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Possibilidade de venda dos bens ou uso de valores depositados do falecido para pagamento das despesas
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Possibilidade de realizar o planejamento patrimonial dos herdeiros
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Redução de custos e valorização dos bens.
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Pode ser realizado de forma totalmente digital, estando os herdeiros em qualquer localidade do mundo.
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Valorização do patrimônio
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Se entrar no prazo de 60 dias não haverá multa
Desvantagens de não fazer:
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Desvalorização em média de 30% do valor do bem, pois não poderá ser realizada a escritura definitiva, apenas cessão de direitos hereditários
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Confusão patrimonial quando outros herdeiros falecem, deixando mais herdeiros, o que leva à necessidade de realização de mais de um inventário
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O CPF do falecido continua ativo perante a receita
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Os herdeiros ficam apenas com a posse dos bens, não a propriedade.
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Incidência de multa anual pelo atraso


Nossa assessoria jurídica:
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Identificar e buscar conciliar qualquer questão de conflito entre os herdeiros
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Identificar o regime de bens do falecido, no caso de ter cônjuge ou companheiro
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Se há herdeiros, estado civil destes, se haverá renuncia ou doação
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A existência de alguma cessão de bens
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Se há herdeiros pré-mortos
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Data do óbito para aplicação de legislação correlata
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Situação dos bens no registro de imóveis
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Análise de documentos que comprovem a posse ou propriedade
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Avaliar se será necessário algum outro ato para regularizar o imóvel junto ao RGI
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Previsão de valores e impostos a serem pagos para o inventário e registro dos bens em nome dos herdeiros.
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No caso de existir testamento, este terá que ser aberto através de procedimento judicial e depois se realizará o inventário no extrajudicial.
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Confeccionar a escritura juntamente com o tabelião
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Fazer junto aos herdeiros um planejamento patrimonial e sucessório para reduzir custos futuros
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Levar a registro