
Tudo que você precisa saber sobre o Inventário.
O inventário é composto dos bens que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida. Após o falecimento de um parente, ocorre a sucessão automática e seus os bens (a legítima) passam aos herdeiros pelo Princípio da Saisine. No entanto, para que esses bens passem definitivamente para o nome dos herdeiros, sejam eles necessários (descendentes /ascendentes/colaterais) ou testamentários é preciso realizar o inventário judicial ou extrajducial.
O inventário extrajudicial, ocorre fora do judiciário, nos Tabelionatos de Notas e precisa ser assistido por advogado para ser válido. Além de decorrer da lei, o advogado especializado irá estudar com cautela todas as necessidades dos herdeiros, assim como zelar para que a ordem de sucessão e divisão de bens seja corretamente observada. É possível mesmo havendo testamento.
Caso não seja possível realizar o inventário extrajudicial este será realizado no judicial, a diferença é que leva muito mais tempo, até anos, gerando maior custo e perdas financeiras.
A abertura do inventário deve ser realizada no prazo de 60 dias da data do óbito, após esse prazo haverá incidência de multa sobre o valor do imposto (ITCMD).
Algumas dúvidas frequentes:
O que é necessário?
-
Que todos os herdeiros estejam de acordo
-
Relacionar e encontrar todos os bens e dívidas do falecido
-
Pagamento do ITCMD (tabela progressiva de 3% a 8% sobre o valor total do patrimônio)
-
Pagamento da Escritura
-
Assistência de advogado
BENEFÍCIOS
-
Duração máxima de 6 meses
-
Menos burocracia
-
Possibilidade de venda dos bens ou uso de valores depositados do falecido para pagamento das despesas
-
Possibilidade de realizar o planejamento patrimonial dos herdeiros
-
Redução de custos e valorização dos bens.
-
Pode ser realizado de forma totalmente digital, estando os herdeiros em qualquer localidade do mundo.
DESVANTAGENS DE NÃO FAZER
-
Desvalorização em média de 30% do valor do bem, pois não poderá ser realizada a escritura definitiva, apenas cessão de direitos hereditários
-
Confusão patrimonial quando outros herdeiros falecem, deixando mais herdeiros, o que leva à necessidade de realização de mais de um inventário
-
O CPF do falecido continua ativo perante a receita
-
Os herdeiros ficam apenas com a posse dos bens, não a propriedade.
O QUE SERÁ ANALISADO PELO ADVOGADO
-
Identificar e buscar conciliar qualquer questão de conflito entre os herdeiros
-
O Regime de bens do falecido, no caso de ter cônjuge ou companheiro
-
Se há herdeiros, estado civil destes, se haverá renuncia...
-
A existência de alguma cessão de bens
-
Se há herdeiros pré-mortos
-
Data do óbito para aplicação de legislação correlata
-
Situação dos bens no registro de imóveis
-
Análise de documentos que comprovem a posse ou propriedade
-
Avaliar se será necessário algum outro ato para regularizar o imóvel junto ao RGI
-
Previsão de valores e impostos a serem pagos para o inventário e registro dos bens em nome dos herdeiros.
-
No caso de existir testamento, este terá que ser aberto através de procedimento judicial e depois se realizará o inventário no extrajudicial.

Ainda tem dúvidas?
Entre em contato conosco para saber mais e tirar todas as suas dúvidas.
Após uma análise completa do seu caso, poderemos ajudar a resolver as questões legais que estão impedindo você de obter a propriedade definitiva do bem.
Nossos advogados especializados estão disponíveis. Clique no link abaixo e fale direto com nossa equipe.