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Juízes_ mãos apontando para o documento

Tudo que você precisa saber sobre o Inventário.

 

O inventário é composto dos bens que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida. Após o falecimento de um parente, ocorre a sucessão automática e seus os bens (a legítima) passam aos herdeiros pelo Princípio da Saisine. No entanto, para que esses bens passem definitivamente para o nome dos herdeiros, sejam eles necessários (descendentes /ascendentes/colaterais) ou testamentários é preciso realizar o inventário judicial ou extrajducial.

O inventário extrajudicial, ocorre fora do judiciário, nos Tabelionatos de Notas e precisa ser assistido por advogado para ser válido. Além de decorrer da lei, o advogado especializado irá estudar com cautela todas as necessidades dos herdeiros, assim como zelar para que a ordem de sucessão e divisão de bens seja corretamente observada. É possível mesmo havendo testamento.

Caso não seja possível realizar o inventário extrajudicial este será realizado no judicial, a diferença é que leva muito mais tempo, até anos, gerando maior custo e perdas financeiras.

A abertura do inventário deve ser realizada no prazo de 60 dias da data do óbito, após esse prazo haverá incidência de multa sobre o valor do imposto (ITCMD).

Algumas dúvidas frequentes:

O que é necessário?

  • Que todos os herdeiros estejam de acordo

  • Relacionar e encontrar todos os bens e dívidas do falecido

  • Pagamento do ITCMD (tabela progressiva de 3% a 8% sobre o valor total do patrimônio)

  • Pagamento da Escritura

  • Assistência de advogado

BENEFÍCIOS

  • Duração máxima de 6 meses

  • Menos burocracia

  • Possibilidade de venda dos bens ou uso de valores depositados do falecido para pagamento das despesas

  • Possibilidade de realizar o planejamento patrimonial dos herdeiros

  • Redução de custos e valorização dos bens.

  • Pode ser realizado de forma totalmente digital, estando os herdeiros em qualquer localidade do mundo.

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DESVANTAGENS DE NÃO FAZER

  • Desvalorização em média de 30% do valor do bem, pois não poderá ser realizada a escritura definitiva, apenas cessão de direitos hereditários

  • Confusão patrimonial quando outros herdeiros falecem, deixando mais herdeiros, o que leva à necessidade de realização de mais de um inventário

  • O CPF do falecido continua ativo perante a receita

  • Os herdeiros ficam apenas com a posse dos bens, não a propriedade.

O QUE SERÁ ANALISADO PELO ADVOGADO

  • Identificar e buscar conciliar qualquer questão de conflito entre os herdeiros

  • O Regime de bens do falecido, no caso de ter cônjuge ou companheiro

  • Se há herdeiros, estado civil destes, se haverá renuncia...

  • A existência de alguma cessão de bens

  • Se há herdeiros pré-mortos

  • Data do óbito para aplicação de legislação correlata

  • Situação dos bens no registro de imóveis

  • Análise de documentos que comprovem a posse ou propriedade

  • Avaliar se será necessário algum outro ato para regularizar o imóvel junto ao RGI

  • Previsão de valores e impostos a serem pagos para o inventário e registro dos bens em nome dos herdeiros.

  • No caso de existir testamento, este terá que ser aberto através de procedimento judicial e depois se realizará o inventário no extrajudicial.

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Ainda tem dúvidas?

Entre em contato conosco para saber mais e tirar todas as suas dúvidas.

Após uma análise completa  do seu caso, poderemos ajudar a resolver as questões legais que estão impedindo você de obter a propriedade definitiva do bem.

Nossos advogados especializados estão disponíveis. Clique no link abaixo e fale direto com nossa equipe.

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