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Inventário

Judicial ou extrajudicial

Dra. Danielle Minchetti

Dra. Danielle Minchetti

O inventário é composto dos bens que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida. Após o falecimento de um parente, ocorre a sucessão automática e seus os bens (a legítima) passam aos herdeiros. No entanto, para que esses passem definitivamente para o nome dos herdeiros, sejam eles necessários (descendentes /ascendentes/colaterais) ou legatários (testamento) é preciso realizar o inventário judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial, ocorre fora do judiciário, nos Tabelionatos de Notas e precisa ser assistido por advogado para ser válido. Além de decorrer da lei, nós estudamos com cautela todas as necessidades dos herdeiros, assim como zelamos para que a ordem de sucessão e divisão de bens sejam corretamente observadas. É possível mesmo havendo testamento.


Caso não seja possível realizar o inventário extrajudicial este será realizado no judicial.

O que é preciso para o inventário extrajudicial?

Que todos os herdeiros estejam de acordo

Se houver incapaz será preciso que o seu quinhão seja respeitado. Nesta fase também se averigua a existência de testamento.

Averiguar todos os bens e dívidas do falecido

Pode-se utilizar os bens do falecido para quitar débitos, através de alvará judicial ou no extrajudicial através de escritura de termo de inventariante com poderes específicos.

Definir a parte que cabe a cada herdeiro

Delimitar quem são os herdeiros, se há cônjuges ou companheiros e o regime de bens e como será feita a partilha dentro da determinação legal.

Assistência de advogado

É indispensável a presença de advogado para realização do inventário.

Pagamento de Imposto de Transmissão

O ITCMD deve ser pago antes da finalização do inventário. Aqui também serão analisadas as questões de renúncia, cessão, doação e usufruto. Haverá casos em que também deve se recolher o ITBI, quando houver venda entre os herdeiros.

Assinatura da escritura definitiva

A escritura é o documento final expedido pelo tabelionato de notas, equivale ao formal de partilha judicial. O custo dela inclui taxas e emolumentos e é calculada sobre o valor total dos bens.

Após isso, a escritura será levada ao registro de imóveis para que os herdeiros passem a ter a propriedade definitiva dos bens.

Vantagens e benefícios

  • Procedimento mais célere

  • Menos burocracia

  • Possibilidade de venda dos bens ou uso de valores depositados do falecido para pagamento das despesas

  • Possibilidade de realizar o planejamento patrimonial dos herdeiros

  • Redução de custos e valorização dos bens.

  • Pode ser realizado de forma totalmente digital, estando os herdeiros em qualquer localidade do mundo.

  • Valorização do patrimônio

  • Se entrar no prazo de 60 dias não haverá multa

 


Desvantagens de não fazer:

  • Desvalorização em média de 30% do valor do bem, pois não poderá ser realizada a escritura definitiva, apenas cessão de direitos hereditários

  • Confusão patrimonial quando outros herdeiros falecem, deixando mais herdeiros, o que leva à necessidade de realização de mais de um inventário

  • O CPF do falecido continua ativo perante a receita

  • Os herdeiros ficam apenas com a posse dos bens, não a propriedade.

  • Incidência de multa anual pelo atraso

Entenda

Nossa assessoria jurídica:

  • Identificar e buscar conciliar qualquer questão de conflito entre os herdeiros

  • Identificar o regime de bens do falecido, no caso de ter cônjuge ou companheiro

  • Se há herdeiros, estado civil destes, se haverá renuncia ou doação

  • A existência de alguma cessão de bens

  • Se há herdeiros pré-mortos

  • Data do óbito para aplicação de legislação correlata

  • Situação dos bens no registro de imóveis

  • Análise de documentos que comprovem a posse ou propriedade

  • Avaliar se será necessário algum outro ato para regularizar o imóvel junto ao RGI

  • Previsão de valores e impostos a serem pagos para o inventário e registro dos bens em nome dos herdeiros.

  • No caso de existir testamento, este terá que ser aberto através de procedimento judicial e depois se realizará o inventário no extrajudicial.

  • Confeccionar a escritura juntamente com o tabelião

  • Fazer junto aos herdeiros um planejamento patrimonial e sucessório para reduzir custos futuros

  • Levar a registro

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